Neste artigo deixarei para vocês as questões de 1 a 8, da página 237, para auxiliá-los e servir como base para estudo do nosso simulado. Aproveitem!
1. Que tipo de justiça é a equidade?
R= Equidade é a justiça em que se busca identificar situações que diferenciam as pessoas, para sermos justas com elas. Certas regras não se aplicam do mesmo modo para todas as pessoas e é preciso saber quais as peculiaridades de cada uma, para sermos justos.
2. Sob que aspecto o conceito de prudência adquiriu outras nuanças na Idade Média?
R= Diferentemente dos gregos, que buscavam o justo na ordem natural do cosmos, os juristas medievais, harmonizavam as leis positivas às verdades religiosas, porque o direito natural era transcendente.
3. Qual é a diferença entre jusnaturalismo e positivismo jurídico?
R= O jusnaturalismo é a corrente que considera os direitos universais, absolutos e inatos. O positivismo jurídico a superioridade das leis: o direito é criado pelo ser humano, quer seja instituído pelo costume ou pela norma escrita.
4. O que mudou no conceito de poder, a partir da modernidade?
R= O poder dessacralizou-se, e com a autonomia da política (Hobbes e Locke), tanto o Estado como o direito passaram a ser entendidos como uma construção artificial que visa assegurar a segurança e as propriedades.
5. Qual foi a importância de Rousseau e de Kant para a questão dos direitos dos indivíduos?
R= Jean-Jacques Rousseau foi importante devido à sua teoria política em que coloca o cidadão em uma posição central, com o conceito de soberania popular, além de denunciar os abusos do poder conferidos pela propriedade. Kant, principal defensor do iluminismo, realça a importância da autonomia humana e da preservação da dignidade que é idêntica em todos os indivíduos, sem exceções.
6. Qual foi a importância dos códigos do século XIX?
R= Os códigos estabeleceram a autonomia dos três poderes e a participação dos cidadãos. Com o advento dos códigos, o jurista não mais se baseia em um vago direito natural e pode contar com rigor técnico para orientar suas decisões, constituindo o direito positivo.
7. Qual foi a importância da formação da ONU no final da década de 1940?
R= A ONU é um organismo que funciona como uma instância internacional. Mesmo que suas decisões não tenham força de obrigatoriedade , funciona como um espaço de discussões e de debate em busca de consenso sobre determinados assuntos. Com a assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a luta pelos direitos humanos ampliou seu âmbito de ação, podendo pressionar nações que violam esses direitos.
8. Identifique quais são as três gerações dos direitos humanos, a época em que firmaram e quais as características de cada uma delas.
R= As três gerações dos direitos humanos são:
A primeira geração é a que se desenvolveu a partir dos séculos XVII e XVIII e se refere às conquistas da liberdade em relação ao absolutismo (Locke) e a defesa da autonomia do sujeito (Kant).
A segunda geração vive teve início com as ideias socialistas e os movimentos proletários do século XIX, que tinham em vista ampliar as conquistas de liberdade e autonomia alcançadas pela burguesia, estendendo-se às classes trabalhadoras; tratava-se da universalização dos direitos.
A terceira geração surge no século XX com a defesa dos direitos coletivos: a sustentabilidade ecológica, o direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao acesso de todos aos bens culturais, científicos e tecnológicos produzidos.
Então, é isso!!! Até uma próxima.
R= Diferentemente dos gregos, que buscavam o justo na ordem natural do cosmos, os juristas medievais, harmonizavam as leis positivas às verdades religiosas, porque o direito natural era transcendente.
3. Qual é a diferença entre jusnaturalismo e positivismo jurídico?
R= O jusnaturalismo é a corrente que considera os direitos universais, absolutos e inatos. O positivismo jurídico a superioridade das leis: o direito é criado pelo ser humano, quer seja instituído pelo costume ou pela norma escrita.
4. O que mudou no conceito de poder, a partir da modernidade?
R= O poder dessacralizou-se, e com a autonomia da política (Hobbes e Locke), tanto o Estado como o direito passaram a ser entendidos como uma construção artificial que visa assegurar a segurança e as propriedades.
5. Qual foi a importância de Rousseau e de Kant para a questão dos direitos dos indivíduos?
R= Jean-Jacques Rousseau foi importante devido à sua teoria política em que coloca o cidadão em uma posição central, com o conceito de soberania popular, além de denunciar os abusos do poder conferidos pela propriedade. Kant, principal defensor do iluminismo, realça a importância da autonomia humana e da preservação da dignidade que é idêntica em todos os indivíduos, sem exceções.
6. Qual foi a importância dos códigos do século XIX?
R= Os códigos estabeleceram a autonomia dos três poderes e a participação dos cidadãos. Com o advento dos códigos, o jurista não mais se baseia em um vago direito natural e pode contar com rigor técnico para orientar suas decisões, constituindo o direito positivo.
7. Qual foi a importância da formação da ONU no final da década de 1940?
R= A ONU é um organismo que funciona como uma instância internacional. Mesmo que suas decisões não tenham força de obrigatoriedade , funciona como um espaço de discussões e de debate em busca de consenso sobre determinados assuntos. Com a assinatura da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a luta pelos direitos humanos ampliou seu âmbito de ação, podendo pressionar nações que violam esses direitos.
8. Identifique quais são as três gerações dos direitos humanos, a época em que firmaram e quais as características de cada uma delas.
R= As três gerações dos direitos humanos são:
A primeira geração é a que se desenvolveu a partir dos séculos XVII e XVIII e se refere às conquistas da liberdade em relação ao absolutismo (Locke) e a defesa da autonomia do sujeito (Kant).
A segunda geração vive teve início com as ideias socialistas e os movimentos proletários do século XIX, que tinham em vista ampliar as conquistas de liberdade e autonomia alcançadas pela burguesia, estendendo-se às classes trabalhadoras; tratava-se da universalização dos direitos.
A terceira geração surge no século XX com a defesa dos direitos coletivos: a sustentabilidade ecológica, o direito à paz, ao desenvolvimento, à autodeterminação dos povos, ao acesso de todos aos bens culturais, científicos e tecnológicos produzidos.
Então, é isso!!! Até uma próxima.
0 comentários: